A Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes, bem como para cumprir os princípios constitucionais da publicidade e transparência e a Lei de Acesso à Informação.
O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública, no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD.
Você pode até perguntar: mas o que tudo isso tem a ver comigo?
Simples: Tudo o que você faz na vida está diretamente ligado a produção de informações com bases nos seus dados, como uma compra online, movimentação nas redes sociais, ficha em um hospital ou órgão público, cadastro em bancos, hotéis e outros organismos. Tudo envolve a produção de informação com base em algum documento que contém informações suas, ou até mesmo, a sua imagem.
Um dado pessoal muito utilizado, seja em cadastro de farmácia ou supermercados para obter um desconto até uma consulta documental em um órgão público ou banco, é o CPF. Você o utiliza para praticamente tudo o que faz em sua vida. Mas você já pensou no que esta informação que você está repassando, será utilizado futuramente?
Pois bem, para preservar os seus dados e, principalmente, os seus direitos, é que a LGPD foi criada.
A Câmara Municipal de Rosário da Limeira, justamente para preservar estas informações, respeitando a legislação federal, está adotando uma série de medidas que visam garantir aos cidadãos a segurança do que está em seu poder.
Textos de referência utilizado: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd ” e “https://www.camarasimaopereira.mg.gov.br/lgpd”.
Documentos Essenciais - LGPD
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Acesse através deste link: Lei nº 13.709/2018